Especificações e regras para despacho de mercadorias:
1- Mercadorias somente poderão ser transportadas se apresentadas com a Nota Fiscal e ou Guia de Trânsito emitida pela Agenfa e ou Declaração para Transporte (somente para documentos).
2- Mercadorias deverão ser transportadas em embalagens adequadas e conforme as normas da empresa, esta embalagem deve suportar os riscos do transporte e devem seguir as especificações nas categorias abaixo:
a ) Vidros, Pára-brisas e Pedras de Mármore, devem estar embalados em engradados de madeira e presos com borracha nas extremidades.
b ) Produtos como telefones celulares e eletrônicos, devem estar devidamente embalados em caixas de papelão com lacres originais de fabrica ou personalizados pelo cliente.
c ) Confecções devem estar em caixas, sacos ou fardos, devidamente com lacre original de fábrica ou personalizado pelo cliente.
Especificações de Mercadorias Autorizadas para o Transporte:
a ) Betoneira se possuir menos de 500 kg se couber no palete;
b ) Botijão de gás somente vazio.
c ) Material publicitário (propaganda, jornal, envelopes com documentos e etc)
devem estar acompanhados de declaração para transporte onde deve estar declarado
o valor da mercadoria dados do remetente e destinatário completos como endereço
e telefone ( Caso a mesma seja transportada para fora do estado é exigido NF).
d ) Caixa d’água com menos de 3000 litros.
e ) Mercadoria com peso analisado pôr volume: máximo de 500 kg com
10% e que as dimensões não ultrapasse 3 m de comprimento,
2 de largura e 2m de altura, podem ser transportadas.
f ) Mercadoria com peso analisado por palete de dimensões normais (1,0m de largura x 1,2m de comprimento) que contenham mercadorias envoltas em plástico e outros e que possibilite a desmontagem do mesmo no ato da entrega, pode ser transportada com até o peso máximo de 1500Kg.
g ) Envelopes, seguem somente com frete pago ou na conta mensal do emitente ou destinatário.
Mercadorias não transportadas pela VCS:
a ) Produtos Químicos, como venenos, tóxicos, Agrotóxicos, explosivos, corrosivos e etc...
b ) Telhas de amianto.
c ) Mercadorias que sejam superiores às medidas dos baús dos caminhões
2,10 m de altura x 2,10 de largura x 9 m de cumprimento, não podem ser transportadas
d ) Mercadorias com mais de 3 metros de comprimento (tipo forro de PVC, canos e ferragens) não são transportadas devido as dificuldades de manuseio com as mesmas.
e ) Mudanças.
Obs.: Os requisitos acima são obrigatórios para despacho de mercadorias e o não enquadramento em qualquer um deles impossibilita o transporte das mesmas.
As pesagens e as medidas das dimensões das mercadorias são feitas através balança de pesagem e trena de 5 mts.

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