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Especificações e regras para despacho de mercadorias:

1- Mercadorias somente poderão ser transportadas se apresentadas com a Nota Fiscal e ou Guia de Trânsito emitida pela Agenfa e ou Declaração para Transporte (somente para documentos).

2- Mercadorias deverão ser transportadas em embalagens adequadas e conforme as normas da empresa, esta embalagem deve suportar os riscos do transporte e devem seguir as especificações nas categorias abaixo:

a ) Vidros, Pára-brisas e Pedras de Mármore, devem estar embalados em engradados de madeira e presos com borracha nas extremidades.

b ) Produtos como telefones celulares e eletrônicos, devem estar devidamente embalados em caixas de papelão com lacres originais de fabrica ou personalizados pelo cliente.

c ) Confecções devem estar em caixas, sacos ou fardos, devidamente com lacre original de fábrica ou personalizado pelo cliente.

Especificações de Mercadorias Autorizadas para o Transporte:

a ) Betoneira se possuir menos de 500 kg se couber no palete;

b ) Botijão de gás somente vazio.

c ) Material publicitário (propaganda, jornal, envelopes com documentos e etc)

devem estar acompanhados de declaração para transporte onde deve estar declarado

o valor da mercadoria dados do remetente e destinatário completos como endereço

e telefone ( Caso a mesma seja transportada para fora do estado é exigido NF).

d ) Caixa d’água com menos de 3000 litros.

e ) Mercadoria com peso analisado pôr volume: máximo de 500 kg com

10% e que as dimensões não ultrapasse 3 m de comprimento,

2 de largura e 2m de altura, podem ser transportadas.

f ) Mercadoria com peso analisado por palete de dimensões normais (1,0m de largura x 1,2m de comprimento) que contenham mercadorias envoltas em plástico e outros e que possibilite a desmontagem do mesmo no ato da entrega, pode ser transportada com até o peso máximo de 1500Kg.

g ) Envelopes, seguem somente com frete pago ou na conta mensal do emitente ou destinatário.

Mercadorias não transportadas pela VCS:

a ) Produtos Químicos, como venenos, tóxicos, Agrotóxicos, explosivos, corrosivos e etc...

b ) Telhas de amianto.

c ) Mercadorias que sejam superiores às medidas dos baús dos caminhões

2,10 m de altura x 2,10 de largura x 9 m de cumprimento, não podem ser transportadas

d ) Mercadorias com mais de 3 metros de comprimento (tipo forro de PVC, canos e ferragens) não são transportadas devido as dificuldades de manuseio com as mesmas.

e ) Mudanças.

Obs.: Os requisitos acima são obrigatórios para despacho de mercadorias e o não enquadramento em qualquer um deles impossibilita o transporte das mesmas.

As pesagens e as medidas das dimensões das mercadorias são feitas através balança de pesagem e trena de 5 mts.

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